Serviços

REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

O registo é feito na Junta de Freguesia da área da residência, obrigatoriamente entre os 3 e 6 meses de idade do animal. Para tal, é necessário apresentar o boletim sanitário e entregar o duplicado da ficha de registo prevista no sistema de identificação de caninos e felinos (SICAFE), previa e devidamente preenchido pelo médico veterinário. O número de registo é permanente e atribuído uma só vez.

A licença é obrigatória! Depois do registo é renovada anualmente até ao dia em que foi tirada, com a apresentação do seu cartão de identificação (ou Bilhete de Identidade caso aplicável) e o NIF (nº de contribuinte).

Documentos necessários:

  • Boletim sanitário do animal, com anotação do registo na Junta de Freguesia. É obrigatório possuir este boletim desde os 6 meses de idade, o qual é fornecido no ato da vacinação;
  • Documentos de identificação do dono: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
  • Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
  • Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
  • No caso dos cães de caça é também necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
  • No caso dos cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos, são também necessários os seguintes documentos:
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou comprovativo de inscrição numa ação de formação. Neste caso tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação.
    • Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
    • Certificado do registo criminal do detentor;
    • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
    • Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma)  exceto animais com LOP;
  • Para fins económicos é também necessário apresentar a declaração dos bens a guardar que lhe será fornecida no ato do registo/licenciamento.

SAIBA TUDO SOBRE O POSICIONAMENTO DO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NA SOCIEDADE

Objetos Volumosos
Sofás, colchões, móveis, televisões, frigoríficos ou outros resíduos volumosos.

O serviço de recolha de objetos volumosos, vulgarmente designados por monstros, constitui uma mais valia para a proteção do ambiente, evitando que os resíduos volumosos se acumulem em locais inadequados como a floresta ou a via pública. Frequentemente os munícipes depositam grandes quantidades deste resíduo junto aos contentores do lixo, no entanto a remoção dos mesmos não pode ser efetuada pelo carro de recolha do lixo. Assim, o Município disponibiliza um serviço de recolha gratuita destes resíduos, para isso, o Munícipe deverá entrar em contacto com a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão através do número verde 800 209 316 para acordar a data e local de recolha. O Munícipe poderá ainda levar os resíduos diretamente ao Ecocentro.

Para que a recolha seja feita pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, deverá cumprir-se o seguinte critério:

  • Um ou dois monstros por produtor, recolhidos de cada vez.

Resíduos Verdes
Ramos de jardinagem, relva, ramos, ou outros resíduos verdes

A remoção deste tipo de resíduos é efetuada com equipamentos próprios, não com os vulgares carros de recolha do lixo. Esta recolha é feita de forma gratuita, bastando para isso que o Munícipe entre em contacto com a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, através do número verde 800 209 316, para acordar a data e o local de recolha. O Munícipe poderá ainda levar estes resíduos diretamente ao Ecocentro.

Para que a recolha seja feita pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, deverão cumprir-se os seguintes critérios:

  • Máximo 1m3 de resíduos por produtor;
  • Comprimento máximo dos troncos e ramos
  • 1m; – Diâmetro máximo dos troncos:20 cm
  • Os ramos devem ser atados em molhos e os restos de relva devem ser colocados em sacos.

A Junta de Freguesia informa que está a ser estudada a viabilidade para a criação de um ecoponto, para que a população possa colocar, os restos das podas do seu jardim ou da limpeza dos seus terrenos, diminuindo assim as queimadas e o risco de incêndio.

Em que podemos ajudar?

Temos à sua disposição vários meios de contacto.

Em que podemos ajudar? 



    * Por favor preencha todos os campos obrigatórios