O registo é feito na Junta de Freguesia da área da residência, obrigatoriamente entre os 3 e 6 meses de idade do animal. Para tal, é necessário apresentar o boletim sanitário e entregar o duplicado da ficha de registo prevista no sistema de identificação de caninos e felinos (SICAFE), previa e devidamente preenchido pelo médico veterinário. O número de registo é permanente e atribuído uma só vez.
A licença é obrigatória! Depois do registo é renovada anualmente até ao dia em que foi tirada, com a apresentação do seu cartão de identificação (ou Bilhete de Identidade caso aplicável) e o NIF (nº de contribuinte).
Documentos necessários:
- Boletim sanitário do animal, com anotação do registo na Junta de Freguesia. É obrigatório possuir este boletim desde os 6 meses de idade, o qual é fornecido no ato da vacinação;
- Documentos de identificação do dono: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
- Prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e com o respetivo selo de vacina colocado no cartão de identificação;
- Prova da Identificação Eletrónica (CHIP), obrigatória para todos os animais nascidos desde 01/07/2008, comprovada pela etiqueta com o número de identificação e pelo formulário entregue pelo veterinário;
- No caso dos cães de caça é também necessário apresentar a carta de caçador do proprietário, atualizada;
- No caso dos cães considerados perigosos ou potencialmente perigosos, são também necessários os seguintes documentos:
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ou comprovativo de inscrição numa ação de formação. Neste caso tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação.
- Termo de Responsabilidade (fornecido no ato do registo/licenciamento);
- Certificado do registo criminal do detentor;
- Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
- Comprovativo de esterilização (modelo 718/DGV, específico, a obter junto do veterinário que procede à mesma) exceto animais com LOP;
- Para fins económicos é também necessário apresentar a declaração dos bens a guardar que lhe será fornecida no ato do registo/licenciamento.